O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial aos seus servidores no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Art. 2º O abono será pago no mês de dezembro/2022, juntamente com a folha de pagamento mensal.
Art. 3º O abono será concedido aos servidores ativos do quadro funcional do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado.
Art. 4º O abono de que trata esta lei não é incorporável à remuneração do servidor, a qualquer título, não integrando os vencimentos para efeito de vantagens pessoais e/ou fixação de proventos.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 16 de dezembro de 2022.
GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.