LEI Nº 2.732, de 16 de dezembro de 2022

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Aos servidores ativos, nestes compreendidos os ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado e contratado temporariamente, e aos inativos e pensionistas será concedido um abono no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§ 1º O abono, de que trata o caput deste artigo, será pago até 31 de janeiro de 2023, em parcela única, a ser pago juntamente com a folha mensal de pagamento, e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

§ 2º Sobre o valor do abono não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação assim determinar.

 

§ 3º No caso de acumulação legal de cargos, o servidor fará jus a apenas 01 (um) único valor de abono na forma que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 16 de dezembro de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.