LEI Nº 2.731, de 16 de dezembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO EM CONCURSOS A SEREM REALIZADOS POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, premiações para a realização de Concurso de Cafés de Qualidade, Concurso Leiteiro e Concurso de Marchas, a serem realizados no Município de Muniz Freire/ES.

 

Parágrafo Único. A realização dos concursos citados no caput deste artigo será anual, preferencialmente entre os meses de maio a dezembro.

 

Art. 2º Os regulamentos dos concursos citados no Art. 1º da presente Lei deverão conter de forma clara e objetiva todas as normas relacionadas aos referidos certames, devendo inclusive constar o formato da premiação contendo os módulos, categorias e colocações a serem premiadas.

 

Parágrafo Único. Os regulamentos citados no caput deste artigo deverão ser elaborados por uma Comissão Organizadora dos concursos, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, que será nomeada por meio de Decreto.

 

Art. 3º Dentro de 60 (sessenta) dias após a finalização dos concursos e consequentes pagamentos das premiações, a Comissão Organizadora prestará contas, junto ao Controle Interno da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, indicando o nome dos vencedores e comprovando os respectivos pagamentos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 16 de dezembro de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.