LEI Nº 2.730, de 16 de dezembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO EM CONCURSOS A SEREM REALIZADOS POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, premiações para a realização de Concurso Fotográfico, Concurso Literário, Concurso de Desenho e Concurso de Projeto Ambiental, a serem realizados no Município de Muniz Freire/ES.

 

§ 1º A realização dos concursos citados no caput deste artigo será anual, preferencialmente entre os meses de outubro a dezembro.

 

§ 2º A premiação será direcionada aos vencedores dos certames colocados entre o primeiro e terceiro lugares, a exceto a premiação referente ao Concurso de Projeto Ambiental, sendo ofertado para este concurso apenas premiação para o primeiro colocado.

 

§ 3º A participação no Concurso de Projeto Ambiental será voltada apenas para as escolas municipais.

 

Art. 2º Os regulamentos dos concursos citados no Art. 1º da presente Lei deverão conter de forma clara e objetiva todas as normas relacionadas aos referidos certames.

 

Parágrafo Único. Os regulamentos citados no caput deste artigo deverão ser elaborados por uma Comissão Organizadora dos concursos, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que será nomeada por meio de Decreto.

 

Art. 3º Dentro de 60 (sessenta) dias após a finalização dos concursos e consequentes pagamentos das premiações, a Comissão Organizadora prestará contas, junto ao Controle Interno da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, indicando o nome dos vencedores e comprovando os respectivos pagamentos.

 

Art. 4º Fica autorizado o dispêndio do valor, a título de custeio de despesa, para a execução do projeto vencedor do Concurso de Projeto Ambiental.

 

Parágrafo Único. O valor total e o formato de custeio do projeto deverão constar no regulamento do Concurso de Projeto Ambiental.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na lei orçamentária anual.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 16 de dezembro de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.