LEI Nº 2.725, de 04 de novembro de 2022

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 1949/2022, a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a ASSOCIAÇÃO DOS AGICULTORES FAMILIARES DE CÓRREGO DA PAZ (AFCP), inscrita no CNPJ 45.033.002/0001-15, situada na Comunidade de Córrego da paz, s/nº, zona rural, Distrito de Piaçu, neste Município, conformTe descrito:

 

- 01 (um) descascador conjunto para benefício do café com elevador, modelo CON – 8, monofásico, marca Pinhalense, série 6586 (tombamento nº 501.022043)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 1941/2002, a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a ASSOCIAÇÃO DOS AGICULTORES FAMILIARES E ASSALARIADOS RURAIS DE GUARIBU (AFARG), inscrita no CNPJ 07.451.486/0001-23, situada na Comunidade de Guaribu, s/nº, zona rural, Distrito de Itaici, neste Município, conforme descrito:

 

- 01 (uma) carreta agrícola basculante hidráulica 5 ATM, acoplável a trator 75 cv, marca Palini & Alves, modelo PA-CMBH/5D (tombamento nº 501.022042).

 

Art. 3º As doações de que tratam esta Lei serão efetuadas na forma do art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

Art. 4º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às baixas do Patrimônio Público Municipal dos bens doados através da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire / ES, 04 de novembro de 2022.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.