O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 1251/2022 a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ASSUNÇÃO (APA), inscrita no CNPJ 30.970.321/0001-80, situada no Distrito de Alto Norte, s/nº, zona rural, neste Município, conforme descrito:
- 01 (um) subsolador 05 hastes acoplável ao hidráulico traseiro e compatível com o trator agrícola 75 cv, marca Folmaq, modelo ASF5, ano 2022 (tombamento nº 501.021820)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processos Administrativos nºs 1898 e 1915, ambos de 2022, a efetuar a doação dos seguintes bens móveis para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO DISTRITO DE VIEIRA MACHADO (ACOAGRIVIMA), inscrita no CNPJ 00.370.905/0001-53, situada na Rua Maria Ascenção Soares, nº 50, Distrito de Vieira Machado, s/nº, neste Município, conforme descrito:
- 01 (um) secador rotativo com capacidade de 80 sacos, marca Palini e Alves, modelo PA-SR/7.6, monofásico, série nº 20.306 (tombamento nº 501.022024);
- 01 (um) descascador conjugado para benefício de café c/elevador, modelo con-8, monofásico, marca Pinhalense, série 6623 (tombamento nº 501.022022).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 1914/2022, a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TOMBOS (ACOMT), inscrita no CNPJ 01.479.529/0001-00, situada na Comunidade de Tombos, s/nº, zona rural, Distrito de Piaçu, neste Município, conforme descrito:
- 01 (um) secador de café cilíndrico rotativo com capacidade de 80 sacos, marca Palini e Alves, modelo PA-SR/7.6, monofásico, (tombamento nº 501.021753).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2185/2022, a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a AASOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ASSALARIADOS RURAIS DE GUARIBU (AFARG), inscrita no CNPJ 07.451.486/0001-23, situada na Comunidade de Guaribu, s/nº, zona rural, Distrito de Itaici, neste Município, conforme descrito:
- 01 (um) sulcador simples acoplável a trator 75 cv, marca ASUS, modelo 1 linha, série SC00731/2022 (tombamento nº 501.022026).
Art. 5º As doações de que tratam esta Lei serão efetuadas na forma do art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Art. 6º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às baixas do patrimônio Público Municipal dos bens doados através da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire / ES, 04 de novembro de 2022.
GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.