LEI Nº 2.722, de 04 de novembro de 2022

 

AUtORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREiTO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de uso, de forma gratuita, de um imóvel (sala) com aproximadamente 17,68 m², localizada na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, no Município de Muniz freire/ES, ao Governo do Estado do Espírito Santo, visando o atendimento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES para funcionamento do PAV – Posto de Atendimento Veicular.

 

Art.  2º A concessão de uso se dará pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Parágrafo único. Transcorrido o prazo que trata o caput deste artigo o imóvel retornará à posse do município.

 

Art. 3º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no Contrato de Concessão de Uso, conforme minuta constante no Anexo I da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Muniz Freire (ES), 04 de novembro de 2022.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.