LEI Nº 2.720, de 20 de Outubro de 2022

 

ALTERA LEI Nº 1.715/2004, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO  MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 23 da Lei nº 1.715/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 ...............................................................................................................

 

I - ........................................................................................................................

 

II -  .....................................................................................................................

 

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

c) ........................................................................................................................      

d) ........................................................................................................................

 

§ 1º ....................................................................................................................

 

I - ........................................................................................................................

 

II - ......................................................................................................................

 

III - Em lotação provisória que deverá ser requerida na data compreendida entre 01 (um) a 10 (dez) de novembro, havendo vaga por afastamento temporário do titular, na área que o profissional do Magistério exerce em virtude do concurso público.

 

§ 2º ...................................................................................................................

 

Art. 2º O art. 41 da Lei nº 1.715/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.  41 ............................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º..................................................................................................

 

§ 3º ..................................................................................................

 

§ 4º Para a solicitação de Carga Horária Especial (CHE) o servidor interessado deverá apresentar requerimento no período de 01 a 10 de novembro, nele informando a modalidade, a etapa de ensino, o turno, o componente curricular (quando for o caso), a carga horária e a (as) unidade(s) escolar(es) pretendida(s), bem como anexar junto ao requerimento todos os documentos comprobatórios para efeito de pontuação.

 

I - O servidor poderá optar por até 02 (duas) Unidades Escolares.

 

§ 5º ..................................................................................................

 

§ 6º ..................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - a data limite para certificações que exijam tempo para validação dos títulos será 10 de novembro do ano da realização do cadastro;

 

III - ...................................................................................................

 

IV - ...................................................................................................

 

a) ......................................................................................................

b) ......................................................................................................

c) ......................................................................................................

 

§ 7º ..................................................................................................

 

§ 8º ..................................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

III - ...................................................................................................

 

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 1.715/2004 passa a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.715/2004.

 

Muniz Freire (ES), 20 de Outubro de 2022.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

Cargo

Classe

Quantitativo

PROFESSOR

PA

103

PROFESSOR

PB

056

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

PE

05

TÉCNICO PEDAGÓGICO

TP

020

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