O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 1.715/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 ...............................................................................................................
I - ........................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................
I - ........................................................................................................................
II - ......................................................................................................................
III - Em lotação provisória que deverá ser requerida na data compreendida entre 01 (um) a 10 (dez) de novembro, havendo vaga por afastamento temporário do titular, na área que o profissional do Magistério exerce em virtude do concurso público.
§ 2º ...................................................................................................................
Art. 2º O art. 41 da Lei nº 1.715/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 ............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º..................................................................................................
§ 3º ..................................................................................................
§ 4º Para a solicitação de Carga Horária Especial (CHE) o servidor interessado deverá apresentar requerimento no período de 01 a 10 de novembro, nele informando a modalidade, a etapa de ensino, o turno, o componente curricular (quando for o caso), a carga horária e a (as) unidade(s) escolar(es) pretendida(s), bem como anexar junto ao requerimento todos os documentos comprobatórios para efeito de pontuação.
I - O servidor poderá optar por até 02 (duas) Unidades Escolares.
§ 5º ..................................................................................................
§ 6º ..................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - a data limite para certificações que exijam tempo para validação dos títulos será 10 de novembro do ano da realização do cadastro;
III - ...................................................................................................
IV - ...................................................................................................
a) ......................................................................................................
b) ......................................................................................................
c) ......................................................................................................
§ 7º ..................................................................................................
§ 8º ..................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - ....................................................................................................
III - ...................................................................................................
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 1.715/2004 passa a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.715/2004.
Muniz Freire (ES), 20 de Outubro de 2022.
GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
Cargo |
Classe |
Quantitativo |
PROFESSOR |
PA |
103 |
PROFESSOR |
PB |
056 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
PE |
05 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
TP |
020 |
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