O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4° da Lei n" 1.575/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...........................................................................................................
I - Municípios da Região Norte ao Estado do Espírito Santo, Região Metropolitana da Grande Vitória/ ES e Municípios de outros Estados - valor da diária: 60,00 (sessenta reais);
II ......................................................................................................................
Parágrafo Único. ...............................................................................................
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 1.575/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 5º.............................................................................................................
I - Municípios da Região Norte do Estado do Espírito Santo, Região Metropolitana da Grande Vitória/ ES e Municípios de outros Estados – valor da diária: R$ 60,00 (sessenta reais);
II - ....................................................................................................................
Parágrafo Único. ...............................................................................................
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei n º 1.575/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire / ES, 18 de Outubro de 2022.
GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.