LEI Nº 2.719, de 18 de Outubro de 2022

 

ALTERA A LEI Nº 1.575/2000, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4° da Lei n" 1.575/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.  4º  ...........................................................................................................

 

I - Municípios da Região Norte ao Estado do Espírito Santo, Região Metropolitana da Grande Vitória/ ES e Municípios de outros Estados - valor da diária: 60,00 (sessenta reais);

 

II ......................................................................................................................

 

Parágrafo Único. ...............................................................................................

 

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 1.575/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 5º.............................................................................................................

 

I - Municípios da Região Norte do Estado do Espírito Santo, Região Metropolitana da Grande Vitória/ ES e Municípios de outros Estados – valor da diária: R$ 60,00 (sessenta reais);

 

II - ....................................................................................................................

 

Parágrafo Único. ...............................................................................................

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei n º 1.575/2000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire / ES, 18 de Outubro de 2022.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.