LEI Nº 27, DE 21 DE JUNHO DE 1920

 

ABONA AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA E DA PREFEITURA, INCLUSIVE O PREFEITO, A GRATIFICAÇÃO ADICIONAL 30% E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando da faculdade que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município.

 

Artigo 1º Fica abonada aos funcionários da Comarca e da Prefeitura, inclusive o Prefeito, a contar de 1º do corrente mês a gratificação adicional de 30% (trinta por cento) sobre os respectivos vencimentos.

 

Artigo 2º Fica aberto o necessário crédito.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo, em 21 de junho de 1920.

 

AUGUSTO LINS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.