O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, usando da faculdade que lhe confere o nº 1 do art. 46 da
Reforma da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara deste Município.
Artigo
1º Fica abonada
aos funcionários da Comarca e da Prefeitura, inclusive o Prefeito, a contar de
1º do corrente mês a gratificação adicional de 30% (trinta por cento) sobre os
respectivos vencimentos.
Artigo
2º Fica aberto o necessário crédito.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo, em 21 de junho de 1920.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.