O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maia José” no valor de R$ 233.251,00 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais), referente ao seguinte recurso recebido cuja transferência para a referida instituição se faz necessária:
DATA |
RECURSO |
VALOR |
20/06/2022 |
FEDERAL |
233.251,00 |
Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maia José” deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados ao valor constante no Art. 1º.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire / ES, 18 de Outubro de 2022.
GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.