LEI Nº 2.717, de 18 de Outubro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "JESUS MARIA E JOSÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maia José” no valor de R$ 233.251,00 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais), referente ao seguinte recurso recebido cuja transferência para a referida instituição se faz necessária:

 

DATA

RECURSO

VALOR

20/06/2022

FEDERAL

233.251,00

 

Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maia José” deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados ao valor constante no Art. 1º.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  

Muniz Freire / ES, 18 de Outubro de 2022.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.