O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, objetivando a prestação do serviço de atendimento médico ambulatorial especializado, pelo período de 06 meses, conforme descrito a seguir:
Descrição do serviço |
Natureza |
Valor Total R$ |
Período de Vigência |
Atenção Ambulatorial Especializada
Recurso Próprio |
Atendimento Ambulatorial Especializado |
412.800.00
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06 meses |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição referida no artigo anterior serão utilizados para manutenção e custeio da descrição do serviço e consequente natureza também descrita no art. 1º.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire / ES, 18 de Outubro de 2022.
GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.