LEI N° 2.715, de 28 de setembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 33.749,00 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais), referente ao seguinte recurso recebido cuja transferência para a referida Instituição se faz necessária:

 

DATA

RECURSO

VALOR

20/06/2022

Federal

33.749,00

 

Art. 2° A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Muniz Freire/ES, deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados ao valor constante no art. 1º.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 28 de setembro de 2022.

 

Gesi Antônio da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.