O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 33.749,00 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais), referente ao seguinte recurso recebido cuja transferência para a referida Instituição se faz necessária:
DATA |
RECURSO |
VALOR |
20/06/2022 |
Federal |
33.749,00 |
Art. 2° A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Muniz Freire/ES, deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados ao valor constante no art. 1º.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 28 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.