O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.843, de 16 de agosto de 2006.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire - ES, 28 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.