LEI N° 2.713, DE 28 de setembro de 2022

 

ALTERA A LEI 1.905/2007, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º O art. 12 da Lei n° 1.905/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 A estrutura administrativa da 'Prefeitura Municipal de Muniz Freire constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

a) GABINETE DO PREFEITO

b) PROCURADORIA JURÍDICA

c) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 28/90/2022

II - ÕRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE PINANÇAS

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

f) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

g) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO"

 

Parágrafo Único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire é a constante do Anexo III e seguintes, que fazem parte desta Lei.

 

Art. 2° O Capitulo VIII da Lei 1.905/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPITULO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 52 A Secretaria Municipal de Educação é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes A. orientação, supervisão e administração do sistema de educação.

 

Art. 53 No âmbito da ação do planejamento, da coordenação e o controle das atividades gerais terá. o Serviço de Apoio Administrativo.

 

Parágrafo Único. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:

 

a) O recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Secretaria;

b) 0 registro, a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;

c) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

d) 0 atendimento ao público e aos servidores da Secretaria, prestando informações quanto à localização dos processos;

e) O recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse da Secretaria, encaminhando-os ao competente Departamento;

f) O acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de pegas de veiculos da Secretaria em articulação com o Departamento de Transporte, encaminhando os relatórios à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

g) 0 controle da operacionalidade do Sistema de Telefonia da Secretaria;

h) 0 suporte administrativo ao Departamento.

 

Art. 54 A Secretaria Municipal de Educação executará suas atividades através do Departamento de Educação.

 

Seção I

Do Departamento de Educação

 

Art. 55 As atividades do Departamento de Educação, serão executadas através das seguintes Órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

a) SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

b) SETOR DE ENSINO PRIMEIRO GRAU

c) SETOR DE MERENDA ESCOLAR

 

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

a) COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS (NIVEL) SUBSEÇÃO I DO SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

 

§ 1° Compreende ao Setor de Ensino Pre-escolar:

 

a) o fornecimento de subsídios para formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a. obtenção de recursos e colaboração técnica;

b) A orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos;

c) A fixação de diretrizes pedagógicas e administrativa para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação didático-pedagógica as unidades de ensino do município;

d) A elaboração de calendário do ensino pré-escolar;

e) A execução da chamada para matricula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;

f) A promoção e organização das atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimentos similares;

g) A preparação da criança para ingresso no ensino de 10 grau;

h) A orientação e coordenação dos cursos de alfabetização de adultos;

i) o incentivo ao aluno no aprendizado;

j) o incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;

i) o desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;

m) o estimulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;

n) A indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;

o) A integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;

p) A promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;

q) O registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;

r) 0 controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;

s) A assistência educacional aos alunos carentes, no que refere a obtenção de material escolar, as facilidades de transportes e outros;

t) A articulação com o Departamento de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;

u) A execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção ii

Do Setor de Ensino de 10 Grau

 

§ 2° Compreende ao Setor de Ensino de Primeiro Grau:

 

a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de Acordos e Convênio com os Governos Estadual e Federal', visando ã obtenção de recursos e colaboração técnica;

b) A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica as unidades de ensino do 'município;

c) 0 auxilio na colaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observação as determinações; legais vigentes;

d) A ajuda na colaboração do Calendário Escolar

e) A execução da chamada para matricula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;

f) o controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;

g) A organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;

h) a promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;

i) O aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros;

j) A oferta de cursos, visando 6. ampliação do ensino no município;

l) A promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;

m) A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere 6. obtenção de material escolar, as facilidades de transportes e outros;

n) A articulação com o Departamento de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;

o) A inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;

p) A expedição de certificados de conclusão de cursos;

q) A orientação, supervisão e execução de programas referentes à Educação física,

r) A colaboração na orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais, esportivos e recreativos;

s) A execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

Do Setor de Merenda Escolar

 

§ 3º Compreende ao Setor de Merenda Escolar:

 

a) o recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;

b) A realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras;

c) A promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas, motivando a participação dos Órgãos públicos, particulares e das comunidades.

 

Subseção IV

Coordenadoria de Projetos Especiais

 

§ 4º Compreende a Coordenadoria de Projetos Especiais:

 

a) Elaboração de projetos, planilhas, cronogramas e croquis, visando captação de recursos nas esferas Estadual e Federal, instituições financeiras e ONG's, e outros correlatos;

b) Adequação e controle da execução dos projetos;

c) Apoio ao planejamento financeiro e orçamentário da Secretaria Municipal de Educação;

d) Elaboração e execução de projetos didáticos pedagógicos."

 

Art. 3° Fica acrescido o Capitulo VIII-A a Lei n° 1.907/2007, passando a conter a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO VIII-A

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO

 

Art. 56 A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à orientação, supervisão e administração de eventos culturais, desportista e turístico.

 

Art. 56-A No âmbito da ação do planejamento, da coordenação e o controle das atividades gerais terá o Serviço de Apoio Administrativo.

 

Parágrafo Único. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:

 

a) o recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Secretaria;

b) o registro, a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;

c) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

d) o atendimento ao público e aos servidores da Secretaria, prestando informações quanto à localização dos processos;

e) o recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse da Secretaria, encaminhando-os ao competente Departamento;

f) o acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças de veículos da Secretaria em articulação com o Departamento de Transporte, encaminhando os relatórios â Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

g) o controle da operacionalidade do Sistema de Telefonia da Secretaria;

h) o suporte administrativo ao Departamento.

 

Art. 56-B A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo executará suas atividades através do Departamento de Desporto, Cultura e Turismo.

 

Seção I

Do Departamento de Desporto, Cultura e Turismo

 

Art. 56-C As atividades do Departamento de Desporto. Cultura e Turismo será executadas através das seguintes coordenadorias:

 

I - COORDENADORIA DE CULTURA (NÍVEL 1);

 

II - COORDENADORIA DE TURISMO (NÍVEL 1);

 

III - COORDENADORIA DE ESPORTES DE QUADRA E DE CAMPO (NAVEL 1);

 

IV - COORDENADORIA DE ESPORTES RADICAIS, ARTES MARCIAIS E GINASTICA (NÍVEL 1).

 

Subseção I

Da Coordenadoria de Cultura

 

§ 1º Compreende a Coordenadoria de Cultura:

 

a) A execução de Acordos e Convénios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas do Município;

b) A promoção e estimulo as atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do município;

c) A promoção do intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais;

d) A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;

e) A mobilização das comunidades ern torno das atividades culturais e artísticas;

f) 0 incentivo as comemorações cívicas;

g) A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município;

h) A manutenção, o zelo e a guarda do patrimônio Histórico do Município;

i) A coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do município;

j) 0 planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;

l) A execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

Da Coordenadoria de Turismo

 

§ 2° Compreende a Coordenadoria de Turismo:

 

a) A execução de Acordos e Convénios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;

b) Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às Areas turismo;

c) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população.

d) Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município:

e) Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;

f) Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;

g) Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Muniz Freire como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;

h) Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais e esporte;

i) A execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

Da Coordenadoria de Esportes de Quadra e de Campo

 

§ 3º Compreende a Coordenadoria de Esportes de Quadra e de Campo:

 

a) A execução de Acordo e Convénios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as atividades desportivas e recreativas do município;

b) A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

c) A promoção do intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando elevação do nível técnico;

d) A orientação, divulgação e o incentivo de campanha de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da pratica das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;

e) A promoção de programas, visando a população as atividades fisicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do município;

f) A mobilização das comunidades em torno das atividades desportivas informais;

g) A promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;

h) A execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção IV

Da Coordenadoria de Esportes Radicais, Artes Marciais e Ginastica

 

§ 4º Compreende a Coordenadoria de Esportes Radicais, Artes Marciais e Ginástica:

 

a) A execução de Acordo e Convénios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as atividades desportivas e recreativas do município;

b) A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

c) A promoção do intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando a elevação do nível técnico;

d) A orientação, divulgação e o incentivo de campanha de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;

e) A promoção de programas, visando a população as atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do município;

f) A mobilização das comunidades em torno das atividades desportivas informais;

g) A promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;

h) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 4° O Anexo I da Lei n" 1.905/2007 passará a conter a redação do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 5° O Anexo III da Lei n° 1.905/2007 passará a conter a redação do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 6° O Anexo XI da Lei n° 1.905/2007 passará a conter a redação do Anexo III da presente Lei.

 

Art. 7° Fica acrescido o Anexo XV a Lei n° 1.905/2007 que passará a conter a redação do Anexo IV da presente Lei.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2023.

 

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 1.905/2007.

 

Muniz Freire/ES, 28 de setembro de 2022.

 

Gesi Antonio da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

VALOR

DISTRIBUI ÇÃO

Secretário Municipal

10

CC-1

5.079,33

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

5.079,33

Gabinete do Prefeito

Assessor Extraordinário de Governo

01

CC- 1

5.079,33

Gabinete do Prefeito

Procurador Jurídico

01

CC- 1

5.079,33

Procuradoria, jurídica

Ouvidor Municipal

01

CC-1

5.079,33

Procuradoria Jurídica

Controlador Geral

01

CC-1

5.079,33

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC-2

4. 103,88

Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Assessor Técnico

04

CC-2

4. 103,88

Administração/Saúde/Assistência. Trabalho e Desenvolvimento Social

Assessor de Controle, Avaliação e Auditoria

01

CC-2

4.103,88

Saúde e Saneamento

Gerente Financeiro

01

CC-2

4.103,88

Tesouraria/Finanças

 

Gerente

05

CC-2

4.103,88

Saúde e Saneamento

Diretor

1 3

CC-3

2.81 4,07

l por Departamento

Assessor de A poio Ju rídico

04

CC-3

2.81 4,07

Procuradoria Jurídica

Coordenador de Defesa Civil

01

CC-3

2.81 4,07

Gabinete do Prefeito

Coordenador - Nível   1

1 1

CC-4

2.032 ,31

Educação/Administração/Assistência, trabalho e Desenvolvimento Social/ Saúde/ Desporto, cultura e Turismo

Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito

01

CC-4

2.032,31

Administração

Assessor de Comunicação

01

CC-4

2.032,31

Gabinete Prefeito

Coordenador - Nível 2

04

CC-5

1.641,51

Educação/Procuradoria Jurídica/Finanças

Agente de Crédito

02

CC-6

1.485,16

Administração

Avaliador Oficial Urbano

01

CC-8

20%

Finanças

Avaliador Oficial Rural

01

CC-8

20'%

Finanças

Degustador e Classificador Oficial de café

01

CC-9

40%

Desenvolvimento Agropecuário

 

ANEXO II

 

 

ANEXO III

 

ANEXO IV