LEI N° 2.710, de  06 de setembro de 2022

 

OBRIGA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, APAE E AACAM - ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA ADOLESCENTE E MATERNIDADE (CASA LAR) A DIVULGAREM SUAS ATIVIDADES E AÇÕES COM PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS FESTAS E DEMAIS EVENTOS REALIZADOS, DENTRO DAS PRÓPRIAS INSTITUIÇÕES (EM LOCAL VISÍVEL E DE FÁCIL ACESSO), NA PAGINA VIRTUAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1° Ficam obrigadas as Escolas Municipais, APAE e AACAM - Associação de Atendimento à Criança Adolescente e Maternidade (Casa Lar) a prestarem contas das festas e eventos realizados, cujo objetivo é a arrecadação de recursos para serem investidos na própria instituição, através de página virtual da Prefeitura e a promover ampla divulgação de suas ações de movimentações financeiras, em ambientes internos e de fácil acesso e visualização.

 

Art. 2° Os prazos para divulgação dos atos, incluindo o valor liquido arrecadado será de no máximo até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente, em arquivo no formato PDF.

 

Art. 3° As despesas oriundas do valor total liquido arrecadado que eventualmente forem gastas ao longo do ano deverão ser efetuadas através de prestação de contas, contendo informação sobre valores de notas fiscais, recibos e outros, até no máximo 60 (sessenta dias) antes do próximo evento. Ficando impossibilitada a instituição de realizar um novo, para fim de arrecadação de recursos, caso descumpra o prazo estipulado para as formas e devidas prestações de contas.

 

Parágrafo único. caso ocorra um novo evento, e eventualmente ainda exista crédito (haveres em caixa) remanescente do anterior, o mesmo deverá ser divulgado conforme estabelecido e previsto no art. 1º.

 

Art. 4° o descumprimento do previsto no art. 1º desta Lei acarretará a impossibilidade da entidade receber subvenções, a qualquer título, do Município até o cumprimento dos prazos.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Muniz Freire/ES, 06 de setembro de 2022.

 

Gesi Antonio da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.