O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José" de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), referente aos seguintes recursos recebidos cuja transferência para a refenda Instituição se faz necessária:
DATA |
RECURSO |
RECURSO |
10/09/2021 |
FEDERAL – COVID -19 |
28.500,00 |
28/10/2021 |
FEDERAL – COVID -19 |
3.000,00 |
TOTAL |
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31.500,00 |
Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José" de Muniz Freire/ES deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados aos valores constantes no art. 1°.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.