LEI Nº 2.701, de 30 de junho de 2022

 

AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE

MISERICÓRDIA "JESUS MARIA JOSÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria  José" de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e  quinhentos  reais), referente  aos seguintes recursos recebidos cuja transferência para a refenda Instituição se faz necessária:

 

DATA

RECURSO

RECURSO

10/09/2021

FEDERAL – COVID -19

28.500,00

28/10/2021

FEDERAL – COVID -19

3.000,00

TOTAL

 

31.500,00

 

Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José" de Muniz Freire/ES deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados aos valores constantes no art. 1°.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de junho de 2022.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.