LEI Nº 2 .695, DE 10 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com Sandra Helena Cassa, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 016.993.137-41, para os fins de pagamento de débito equivalente a importância de R$ 25.793,43 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), a serem pagos em 102 (cento e duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (uma) parcela de R$ 293,43 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), conforme consta do Processo Administrativo nº 14.544/2019.

 

Art. 2º O acordo extrajudicial firmado pelo Município de Muniz Freire e Sandra Helena Cassa somente terá eficácia após entrada em vigor da presente Lei, obrigando-se as partes ao cumprimento de todas as cláusulas do mencionado acordo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 10 de junho de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.