LEI Nº 2.694, de 01 de junho de 2022

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 162/2022, a efetuar a doação dos seguintes bens móveis para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULA (AMBASVIP), inscrita no CNPJ 36.402.956/0001-67, com sede a Rua Vinte e Sete de Setembro, nº 25, Bairro São Vicente de Paula, neste Município, conforme descrito:

 

- 01 (um) forno a gás, marca Progás, GLP baixa pressão Eletrostática com termômetro, suporte para 8 assadeiras, Modelo PRP8.000 (tombamento nº 501.021240);

- 01 (uma) amassadeira rápida de massas, marca G. Painz, Modelo AR 25 (tombamento nº 501.021245);

- 01 (um) armário de pão de sal, marca Innal, modelo c/20 esteiras, dimensões largura: 58 cm x profundidade 70 cm (tombamento nº 501.021243);

- 01 (um) armário de pão de doce, marca Innal, modelo c/20 esteiras, dimensões largura: 58 cm x profundidade 70 cm (tombamento n º 501.021244);

- 01 (um) cilindro sovador de massas, marca Braesi, Modelo CBI-500 (tombamento nº 501.021246).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 157 /2022, a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MENINO JESUS (ADECOMEJ), inscrita no CNPJ 08.312.499/0001-84, com sede a Rua Francelina Goulart, nº 76, Distrito de Menino Jesus, neste Município, conforme descrito:

 

- 01 (um) secador cilíndrico rotativo de café com capacidade aproximada de 9.200 litros, marca Palini e Alves, modelo PA-SR/9.2, monofásico, série nº 16.570 (tombamento nº 501.021259).

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal n º 8.666/93 e Processo Administrativo nº 502/2022, a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MATA DO BARÃO E CÓRREGO RICO (AFAMACOR), inscrita no CNPJ 07.629 .732/0001-94, com sede na Comunidade do Córrego Rico, s/nº, zona rural, neste Município, conforme descrito:

 

- 01 (um) secador cilíndrico rotativo de café com capacidade aproximada de 7.600 litros, marca Palini e Alves, modelo PA-SR/7.6, monofásico, série da base nº 19.793, série do forno nº 17.065 (tombamento nº 501.021424);

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 503/2022, a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ASSALARIADOS RURAIS DE GUARIBU (AFARG), inscrita no CNPJ 07.451.486/0001 -23, com sede na Localidade de Guaribu, s/nº, Distrito de Itaici, neste Município, conforme descrito:

 

- 01 (um) secador cilíndrico rotativo de café com capacidade aproximada de 7.600 litros, marca Palini e Alves, modelo PA-SR/7.6, monofásico, série da base nº 19.792, série do forno nº 17.064 (tombamento nº 501.021423).

 

Art. 5º As doações de que tratam esta Lei serão efetuadas na forma do art. 17, inciso II, alínea "a'', da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

Art. 6º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às baixas do Patrimônio Público Municipal dos bens doados através da presente Lei.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 01 de junho de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.