LEI Nº 2.691, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DOS INDICADORES REFERENTES À QUALIDADE DA EDUCAÇÃO OFERTADA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar no site Oficial da Prefeitura e no Mural de Avisos de cada unidade escolar, os resultados de desempenho dos estudantes nas avaliações e os indicadores de qualidade e oferta da educação básica obtidos através da Plataforma de Avaliação e Monitoramento da Educação Básica do Espírito Santo - PAEBES e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, referentes a cada um dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2° Sem prejuízo das informações a que se refere o caput do art. 1º, deverão ser mensalmente divulgados nos mesmos veículos os seguintes dados referentes às unidades escolares da Rede Municipal:

 

I - Nome completo e disciplina lecionada por cada professor lotado na Unidade de Ensino;

 

II - Quantidade de alunos matriculados em cada Unidade de Ensino;

 

III- Quantidade de alunos por turma;

 

IV - Quantidade e a ordem das crianças eventualmente na fila por vaga em cada um dos estabelecimentos de educação infantil.

 

Art. 3° Sem prejuízo das informações a que se referem o caput do art. 1º e o art. 2°, deverão ser anualmente divulgados nos mesmos veículos os seguintes dados referentes às unidades escolares da Rede Municipal:

 

I - Valor total e per capta de custeio aplicado em cada Unidade de Ensino;

 

II - Valor total e per capta de investimentos aplicado em cada Unidade de Ensino.

 

Art. 4º Os órgãos responsáveis pela gestão da educação municipal no município de Muniz Freire deverão informar aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na rede municipal, por meio de correspondência física ou eletrônica, todos os dados publicados na unidade escolar.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 31 de maio de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.