O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a política de
transparência na promoção e divulgação de obras, aquisições e entrega de bens e
serviços públicos do município de Muniz Freire/ES.
Art. 2º Em todas as atividades de promoção e divulgação de obras, aquisição e entrega de bens e serviços públicos realizadas pelo município de Muniz Freire constará, obrigatoriamente; as seguintes informações:
I - Data da aquisição;
II - Modalidade de aquisição;
III - Valor da aquisição;
IV - Número do processo administrativo;
V - Dotação orçamentaria, origem dos recursos e secretaria gestora dos recursos, quando se tratar de aquisição onerosa.
Parágrafo único. A obrigatoriedade a que se refere o caput aplica-se, igualmente, às. exposições com finalidades promocionais de bens realizadas de fronte à Prefeitura Municipal ou em locais de acesso ao público.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz
Freire/ES, 24 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.