LEI Nº 2.688, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

"INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE OBRAS, AQUISIÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a política de transparência na promoção e divulgação de obras, aquisições e entrega de bens e serviços públicos do município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 2º Em todas as atividades de promoção e divulgação de obras, aquisição e entrega de bens e serviços públicos realizadas pelo município de Muniz Freire constará, obrigatoriamente; as seguintes informações:

 

I - Data da aquisição;

 

II - Modalidade de aquisição;

 

III - Valor da aquisição;

 

IV - Número do processo administrativo;

 

V - Dotação orçamentaria, origem dos recursos e secretaria gestora dos recursos, quando se tratar de aquisição onerosa.

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade a que se refere o caput aplica-se, igualmente, às. exposições com finalidades promocionais de bens realizadas de fronte à Prefeitura Municipal ou em locais de acesso ao público.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 24 de maio de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.