O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal, Carreira IX, do Grupo Ocupacional curso superior, a constar no Anexo I da Lei nº 1.810/ 2006.
Art. 2º A discriminação, a quantidade de vagas e as atribuições do cargo efetivo de Auditor Fiscal são as constantes dos Anexos I e II que integram a presente Lei.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 1.810/2006 passa a vigorar conforme o Anexo l da presente Lei.
Art. 4º Fica acrescentado o contido no Anexo II da presente Lei ao Anexo VI da Lei nº 1.810/2006.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.810/2006.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 18 de maio de 2022.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.
Grupos Ocupacionais |
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Carreira |
Carga Horária |
Portaria, Transporte e Conservação |
Auxiliar De Serviços Municipais |
85 |
I |
40 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
55 |
I |
40 |
|
Guarda Municipal |
15 |
II |
40 |
|
Motorista |
30 |
IV |
40 |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
Agente de Serviços Municipais |
22 |
IV |
40 |
Operador de Máquinas |
15 |
VI |
40 |
|
Agente de Defesa Civil |
03 |
V |
40 |
|
Físico |
Agente Fiscal |
10 |
IV |
40 |
Agente de Arrecadação |
06 |
V |
40 |
|
Apoio a Saúde |
Técnico em enfermagem |
05 |
VII |
40 |
Técnico de laboratório |
02 |
VII |
40 |
|
Auxiliar de enfermagem |
25 |
III |
40 |
|
Auxiliar de laboratório |
02 |
III |
40 |
|
Agente comunitário de saúde |
54 |
I |
40 |
|
Agente de combate de endemias |
07 |
I |
40 |
|
Apoio técnico e administrativo |
Auxiliar de Serviços Públicos |
35 |
II |
40 |
Agente de Serviços Públicos |
25 |
III |
40 |
|
Escriturário |
17 |
V |
40 |
|
Cadista |
01 |
VI |
V |
|
Oficial Administrativo |
15 |
VII |
40 |
|
Secretário Escolar |
10 |
IV |
40 |
|
Técnico Agrícola |
04 |
VII |
40 |
|
Técnico em Contabilidade |
07 |
VII |
40 |
|
Nível Superior |
Administrador |
01 |
VIII |
30 |
|
Contador |
02 |
VIII |
30 |
|
Médico Veterinário |
01 |
IX |
20 |
|
Nutricionista |
02 |
IX |
30 |
|
Fonoaudiólogo |
02 |
IX |
20 |
|
Economista Doméstico |
02 |
IX |
60 |
|
Procurador |
04 |
IX |
20 |
|
Controlador Municipal |
03 |
IX |
20 |
|
Assistente Social |
04 |
IX |
30 |
|
Engenheiro Agrônomo |
01 |
IX |
30 |
|
Engenheiro Civil |
02 |
IX |
30 |
|
Farmacêutico Generalista |
05 |
IX |
20 |
|
Médico |
25 |
IX |
20 |
|
Odontólogo |
17 |
IX |
20 |
|
Psicólogo |
02 |
IX |
20 |
|
Enfermeiro |
13 |
IX |
30 |
|
Fisioterapeuta |
02 |
IX |
30 |
|
Auditor fiscal |
05 |
IX |
40 |
CARGO
Auditor
Fiscal
GRUPO
OCUPACIONAL
Fisco
CARREIRA
IX
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO
CARREIRA
Realizar atividades pertinentes à fiscalização e arrecadação do Município, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros, de acordo com a legislação vigente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
1. Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de Muniz Freire, às taxas e às contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças:
a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento , inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
b) controlar executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;
c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;
e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
g) desconsiderar atos ou
negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do
fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária;
h) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à consulta, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Legislação vigente, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;
i) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;
j) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria tributária;
k) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
l) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;
m) prestar assistência aos orgãos encarregados da representação judicial do Município;
n) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes.do termo prescricional;
o) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
p) realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência fiscal;
q) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Procurador Geral do Municipal ou procurador jurídico responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;
2. Em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria da Fazenda:
a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;
c) apresentar estudo e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
d) preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;
e) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
f) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, Agentes de Arrecadação; Agentes Fiscais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;
g) acessar as. informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Muniz Freire;
h) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores Fiscais Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
i) informar processos e demais expedientes administrativos;
j) planejar gerenciar e executar operações de monitoramento dos repasses e da movimentação contábil e fiscal relativas às atividades de competência, privativa ou delegada, inclusive as que se referem o artigo 6° da Lei Complementar nº 63/90; podendo ainda verificar os documentos fiscais que, nos termos da lei federal ou estadual, devam acompanhar as mercadorias em operações de que participem produtores, indústrias e comerciantes estabelecidos no território do município, além dos outros documentos que possam influenciar os cálculos dos referidos repasses;
k) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
l) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
m) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelas autoridades superiores, na esfera de competência da Secretaria da Fazenda, inclusive no âmbito administrativo.
n) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelas autoridades, na esfera da administração tributária da Secretaria Municipal de Finanças, assim como as demais atribuições de fiscalização tributária previstas em lei ou convênio;
o) como representante do órgão da administração tributária do Município de Muniz Freire, fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, nos termos da legislação aplicável;
p) como representante do órgão da administração tributária do Município de Muniz Freire, participar em comitês gestores, grupos de trabalho ou órgãos equivalentes que tenham como escopo a regulamentação e a gestão de tributos de interesse do Município.
1. Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
2. Requisitos para Provimento Instrução - Curso Superior completo nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Economia.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 100 horas.
3. Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
5. Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são de caráter técnico e consultivo. O ocupante desempenhará suas atribuições segundo os conhecimentos adquiridos na sua. área de formação superior, adicionais do conhecimento técnico necessário para o desempenho das funções.
6. Relacionamento
Capacidade satisfatória de se relacionar com pessoas e colegas de trabalho. Tratamento com urbanidade destinada ao atendimento e ações fiscais
envolvendo os contribuintes e a população em geral.
7. Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante do cargo deve zelar com esmero as ferramentas, materiais e equipamentos colocados sob sua responsabilidade, respondendo administrativa e criminalmente pelos danos causados ao erário.