O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do artigo 14 da Lei nº 2.663/2021 (Dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a implantação e o respectivo licenciamento de infraestrutura de suporte para telecomunicações e dá outras providências), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .....................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................
I - .............................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
V - ............................................................................................
VI - comprovante de quitação da taxa de alvará de construção, no valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por metro quadrado de construção, na forma do artigo 16 da Lei nº 1.011/86 (Dispõe sobre as construções no Município de Muniz Freire - ES)."
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.663/2021, no que contrariar esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 26 de abril de 2022.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.