LEI N° 2.683, DE 24 DE MARÇO DE 2022
“RATIFICA
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES
DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos municípios de Marataízes e Itapemirim, no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal n° 3.254, datada de 21/10/2021, do município de Itapemirim, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art.
2° Fica
ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM
POLO SUL, em 11/03/2021.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire – ES, 24 de março de 2022
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.