LEI N° 2.683, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

“RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos municípios de Marataízes  e Itapemirim, no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal n° 3.254, datada de 21/10/2021, do município de Itapemirim, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire – ES, 24 de março de 2022

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.