LEI Nº 2.680, de 02 de fevereiro de 2022

 

"AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "JESUS MARIA JOSÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José" de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 982.079,35 (novecentos e oitenta e dois mil, setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), referente aos seguintes recursos recebidos cuja transferência para a referida Instituição se faz necessária:

 

 

DATA

RECURSO

VALOR

16/12/2021

ES FES CUSTEIO SUS

06.893.466/0001-40/1 AG 3665

C/3325142011

26.223,35

16/12/2021

ES FES CUSTEIO SUS

06.893.466/0001-40/1 AG 3665

C/3325142011

 

450.032,00

23/12/2021

ES FES CUSTEIO SUS

06.893.466/0001-40/1 AG 3665

C/3325142011

505.824,00

TOTAL

 

982.079,35

 

Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José" de Muniz Freire/ES deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados aos valores constantes no Art. 1º.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 02 de fevereiro de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.