O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José" de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 982.079,35 (novecentos e oitenta e dois mil, setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), referente aos seguintes recursos recebidos cuja transferência para a referida Instituição se faz necessária:
DATA |
RECURSO |
VALOR |
16/12/2021 |
ES FES CUSTEIO SUS 06.893.466/0001-40/1 AG 3665 C/3325142011 |
26.223,35 |
16/12/2021 |
ES FES CUSTEIO SUS 06.893.466/0001-40/1 AG 3665 C/3325142011 |
450.032,00 |
23/12/2021 |
ES FES CUSTEIO SUS 06.893.466/0001-40/1 AG 3665 C/3325142011 |
505.824,00 |
TOTAL |
|
982.079,35 |
Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José" de Muniz Freire/ES deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados aos valores constantes no Art. 1º.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 02 de fevereiro de 2022.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.