O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário municipal oficial do Município de Muniz Freire/ES a "Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Uso/ Abuso de Álcool e Outras Drogas" a ser realizada anualmente, na semana que compreende o dia 26 de junho - Dia Internacional Contra Abuso de Drogas e o Tráfico Ilícito, nos termos da Resolução nº 40/ 122, de 13 de dezembro de 1985, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Parágrafo único. Com a prevenção e a educação, busca-se principalmente evitar ou retardar a experimentação do uso de drogas junto à sociedade, precipuamente entre crianças, jovens e adolescentes que ainda não experimentaram, ou que, estão na idade que costumeiramente se inicia o uso.
Art. 2º A semana que se refere esta Lei tem por finalidade dar visibilidade à temática, sensibilizar a sociedade em torno dos fatores de proteção ao uso/abuso de álcool e outras drogas, além de construir uma sinergia no município que permita transformar Muniz Freire em um território de prevenção ao uso/abuso de álcool e outras drogas.
§ 1° Constituem os objetivos:
I - veicular informação sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II - promover discussões a respeito dos pressupostos e objetivos da Política Nacional Sobre Drogas;
III - difundir as boas práticas tendentes à redução da oferta, da demanda e dos danos relacionados ao consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como as relativas ao tratamento e recuperação dos drogadictos;
IV - conscientizar a comunidade acerca dos prejuízos e custos sociais representados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;
V - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas;
VI - acolher e encaminhar os drogadictos para tratamento e recuperação, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional;
VII - orientar a população sobre as informações penais relacionadas às drogas lícitas e ilícitas;
VIII - apregoar a lógica da convivência saudável em atividades que elevem a autoestima das crianças, adolescentes e jovens, afastando-os do contato com as drogas lícitas e ilícitas;
IX - estimular a criação de redes de solidariedade, que rejeitem, os preconceitos contra os drogadictos e propiciem proteção mútua, pela responsabilidade compartilhada entre as pessoas;
X - fortalecer os laços comunitários a fim de reduzir a possibilidade de submissão dos cidadãos pelo narcotráfico.
Art. 3º A Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Uso/ Abuso de Álcool e Outras Drogas no Município de Muniz Freire compreenderá:
I - um conjunto de estratégias de sensibilização e mobilização da sociedade voltadas para a prevenção ao uso/abuso de álcool e outras drogas, em especial, com crianças e adolescentes, por meio de ações educativas de prevenção no âmbito de entidades, escolas e órgãos públicos de atendimento ao cidadão;
II - a divulgação de serviços públicos e de entidades da sociedade civil organizada voltados para a prevenção, tratamento e reinserção social de pessoas que usam/ abusam de álcool e outras drogas, com palestras, debates, atividades culturais e esportivas e outros eventos, que tenham o objetivo de difundir a importância da prevenção ao uso de drogas entre crianças, adolescentes e jovens, bem como os malefícios causados pela mesma;
III - o Executivo Municipal disponibilizará seus meios de comunicação e equipamentos públicos para fazer divulgar a agenda integrada das atividades desta semana, com a participação de médicos, psicólogos, pedagogos e demais profissionais que atuem de forma direta e indireta na formação, educação e prevenção de riscos da saúde e dos direitos das crianças e dos adolescentes;
IV - deverá ser criado um Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas do Município de Muniz Freire que deverá organizar e fomentar através de diversos meios de comunicação e com os demais atores envolvidos.
Art. 4º A programação desta Semana deverá ser organizada por uma comissão composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e com a participação de entidades representativas da iniciativa privada e ONGs ligadas ao tema e à juventude.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 09 de dezembro de 2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.