LEI Nº 2.671, de 19 de NOVEMBRO de 2021

 

INSTITUI A CAMPANHA NATAL SOLIDÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, DENOMINADO "MARIA HELENA SOARES" COM A FINALIDADE DE ARRECADAR BRINQUEDOS, ROUPAS E ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS PARA SEREM DISTRIBUÍDOS ÀS CRIANÇAS E FAMÍLIAS CARENTES DO NOSSO MUNICÍPIO, NOS DIAS QUE ANTECEDEM O NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, a Campanha Natal Solidário de Muniz Freire "Maria Helena Soares" a ser realizada a partir do início do mês de dezembro de cada ano.

 

Parágrafo único. A Campanha de que trata o caput deste artigo consiste na arrecadação pelo Poder Público, em locais amplamente divulgados, de doações espontâneas da população, entidades e demais interessados, de brinquedos, roupas e alimentos não perecíveis para serem distribuídos às crianças e famílias carentes do nosso Município, nos dias que antecedem o Natal.

 

Art. 2º Os alimentos arrecadados deverão ser organizados em cestas básicas e os brinquedos e roupas, distribuídos conforme a necessidade de cada família.

 

Art. 3º A organização da Campanha Natal Solidário será regulamentada pelo Poder Executivo com o apoio do Poder Legislativo Municipal como melhor lhe convier, com o apoio de todas as Secretarias e órgãos públicos.

 

Art. 4º Toda a sociedade munizfreirense, em especial a imprensa, deverá ser mobilizada para participar da referida Campanha.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 19 de novembro de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.