LEI Nº 2.670, de 19 de novembro de 2021

 

ALTERA A LEI Nº 2.600/2019, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE BARES, CASAS DE SHOWS, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 9º da Lei n° 2.600/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º Para salvaguardar a integridade e dignidade dos usuários, os estabelecimentos que promoverem eventos e shows com lotação superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas estão obrigados a apresentar contrato de prestação de serviços de segurança com empresa especializada em Segurança Privada, autorizada a exercer atividade de prestação de serviços de vigilância patrimonial e pessoal, constituída e legalmente autorizada dentro dos fins comerciais, na seguinte proporção:"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 19 de novembro de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.