LEI Nº 2.670, de 19 de novembro de 2021
ALTERA A LEI Nº
2.600/2019, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE BARES, CASAS DE SHOWS,
LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 9º da Lei n° 2.600/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Para
salvaguardar a integridade e dignidade dos usuários, os estabelecimentos que
promoverem eventos e shows com lotação superior a 150 (cento e cinquenta)
pessoas estão obrigados a apresentar contrato de prestação de serviços de
segurança com empresa especializada em Segurança Privada, autorizada a exercer
atividade de prestação de serviços de vigilância patrimonial e pessoal, constituída
e legalmente autorizada dentro dos fins comerciais, na seguinte proporção:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 19 de novembro de 2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.