O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso de Cafés de Qualidade e Concurso Leiteiro, no âmbito do Município de Muniz Freire/ES, no ano de 2021, com premiações, por meio do evento denominado "1° Encontro Agropecuário de Muniz Freire/ES".
Parágrafo único. São objetivos do evento realizar ações para o desenvolvimento da cafeicultura, horticultura, fruticultura, pecuária, piscicultura, agroindústria e desenvolvimento comunitário (associativismo e cooperativismo), principalmente, fomentar a ampliação dos investimentos no setor agropecuário com foco na informação e tecnologia, promovendo um ma10r resultado financeiro aos empreendimentos agropecuários.
Art. 2º Farão parte do evento denominado "1º Encontro Agropecuário de Muniz Freire/ES" o Concurso de Cafés de Qualidade de Muniz Freire/ES e o Concurso Leiteiro de Muniz Freire/ES.
§ 1° O Concurso de Cafés de Qualidade de Muniz Freire/ES será realizado por meio de 04 (quatro) módulos distintos, divididos da seguinte forma e com o seguinte valor de premiação:
I - Categoria Popular:
a) 1º colocado Café Arábica - R$ 600,00 (seiscentos reais);
b) 2° colocado Café Conilon - R$ 400,00 (quatrocentos reais).
II - Categoria Café Arábica:
a) 1º colocado - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
b) 2º colocado - R$ 1.000,00 (um mil reais);
c) 3º colocado - R$ 800,00 (oitocentos reais);
d) 4° colocado - R$ 700,00 (setecentos reais);
e) 5º colocado - R$ 600,00 (seiscentos reais);
f) 6º colocado - R$ 500,00 (quinhentos reais);
g) 7º colocado - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
h) 8º colocado - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
i) 9º colocado - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
j) 10º colocado - R$ 300,00 (trezentos reais).
III - Categoria Café Conilon;
a) 1 º colocado - R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) 2º colocado - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c) 3º colocado - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
d) 4º colocado - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
e) 5º colocado - R$ 300,00 (trezentos reais);
Art. 5° O Evento e consequentes Concursos serão coordenados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário desta Municipalidade.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 10 de novembro de 2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.