LEI Nº 2.666, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI Nº 1.575/2000 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 4° e da Lei n º 1.575/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° Como parâmetro de valores para cumprimento do disposto nesta Lei, para pagamento da diária ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, observar-se-á:

 

I - Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo, Capital do Estado do Espírito Santo e Municípios de outros Estados - valor da diária: R$ 60,00 (sessenta reais);

 

II - Brasília e outras Capitais - valor da diária: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

 

Parágrafo único. Os valores citados nos incisos anteriores serão revistos anualmente, tomando-se como base o levantamento de preços realizados em no mínimo, três categorias de restaurantes com a localidade especificada.

 

Art. 5° Como parâmetro de valores para cumprimento do disposto nesta Lei, para pagamento da diária aos Secretários Municipais e ocupantes de cargos comissionados, observar-se-á:

 

I - Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo, Capital do Estado do Espírito Santo e Municípios de outros Estados - valor da diária: R$ 60,00;

 

II - Brasília e outras Capitais - valor da diária: R$ 120,00.

 

Parágrafo único. Os valores citados nos incisos anteriores serão revistos anualmente, tomando-se como base o levantamento de preços realizados em no mínimo, três categorias de restaurantes, de acordo com a localidade especificada."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 15 de outubro de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.