LEI Nº 2.661, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI Nº 1.905/2007 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido o inciso IV ao art. 13 da Lei n° 1.905/2007, com a seguinte redação:

 

"IV - Assessor de Comunicação que terá as seguintes atribuições:

 

a) planejar, coordenar e executar a comunicação social do Poder Executivo Municipal, em consonância com suas diretrizes de comunicação;

b) produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações do Poder Executivo Municipal em suas principais áreas de atuação;

c) atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações do Poder Executivo Municipal;

d) colaborar na preparação de pronunciamentos, notas oficias e comunicados de interesse do Poder Executivo Municipal;

e) organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Prefeito Municipal, secretários ou servidores designados para tal;

f) coordenar atividades relacionadas à publicidade institucional da Prefeitura de Muniz Freire;

g) organizar e manter o sítio eletrônico e as redes sociais do Poder Executivo Municipal;

h) exercer outras atividades correlatas."

 

Art. 2º Ficam acrescidos os arts. 35-A, 36-A, 37-A, 38-A, 40-A e 42-A a Lei n º 1.905/2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 35-A Compete ao Gerente Financeiro a organização e coordenação do seu setor de atuação, a fim que de que as atividades compreendidas e correlatas previstas no artigo anterior sejam desempenhadas com eficiência.

 

Art. 36-A Compete ao Encarregado da Área de Contabilidade a organização e coordenação do seu setor de atuação, a fim que de que as atividades compreendidas e correlatas previstas no artigo anterior sejam desempenhadas com eficiência.

 

Art. 37-A Compete ao Encarregado da Área de Tributação a organização e coordenação do seu setor de atuação, a fim que de que as atividades compreendidas e correlatas previstas no artigo anterior sejam desempenhadas com eficiência.

 

Art. 38-A Compete ao Encarregado da Área de Tesouraria a organização e coordenação do seu setor de atuação, a fim que de que as atividades compreendidas e correlatas previstas no artigo anterior sejam desempenhadas com eficiência.

 

Art. 40-A Compete ao Avaliador Oficial Urbano a organização e coordenação do seu setor de atuação, a fim que de que as atividades compreendidas e correlatas previstas no artigo anterior sejam desempenhadas com eficiência.

 

Art. 42-A Compete ao Avaliador Oficial Rural a organização e coordenação do seu setor de atuação, a fim que de que as atividades compreendidas e correlatas previstas no artigo anterior sejam desempenhadas com eficiência."

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 13 de setembro de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.