O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a provação do ingresso dos municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana, no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 1.205, datada de 08/04/2021, do município de Iconha, Lei Municipal nº 1.375, datada de 08/04/ 2021, do município de Itarana e Lei Municipal nº 856, datada de 22/04/2021, do município de Rio Novo do Sul, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire - ES, 06 de julho de
2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.