O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Muniz Freire Futebol Clube declarado de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 14 de abril de 2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.