LEI Nº 2.650, DE 14 DE abril DE 2021

 

DECLaRA DE UTILIDADE PÚBLICA O “MUNIZ FREIRE FUTEBOL CLUBE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Muniz Freire Futebol Clube declarado de utilidade pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 14 de abril de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.