O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de
Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação dos serviços hospitalares e ambulatoriais destinados à população de nosso Município, para o exercício de 2021, conforme descrito a seguir:
Descrição dos serviços |
Natureza |
Valor (R$) |
Internação Hospitalar Recurso Federal |
Internações hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica e cirúrgica. |
505.000,00 |
Atenção Ambulatorial Recurso Próprio |
Pronto Atendimento 24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes. |
2.412.000,00 |
Total |
2.917.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo
anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2021.
Parágrafo único. Os recursos repassados a
instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de
suas atividades.
Art. 3° A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no Art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 16 de Dezembro de 2020.