LEI Nº 2.648, de 16 de Dezembro de 2020

 

"AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação dos serviços hospitalares e ambulatoriais destinados à população de nosso Município, para o exercício de 2021, conforme descrito a seguir:

 

Descrição dos serviços

Natureza

Valor (R$)

Internação Hospitalar

Recurso Federal

Internações hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica e cirúrgica.

505.000,00

Atenção Ambulatorial

Recurso Próprio

Pronto Atendimento 24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes.

 

 

2.412.000,00

Total

2.917.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2021.

 

Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3° A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no Art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 16 de Dezembro de 2020.

 

Carlos Brahim Bazzarella

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.