O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições
que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz
Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a APAE de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos serviços ambulatoriais para o exercício de 2021, conforme descrito a seguir:
Descrição dos
serviços |
Natureza |
Valor (R$) |
Atenção Ambulatorial |
Atenção especializada às pessoas portadoras de necessidades
especiais e fisioterapia para população em geral |
120.000,00 |
Total |
120.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2021.
Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no Art. 1º
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 16 de Dezembro de 2020.