LEI Nº 2.647, de 16 de Dezembro de 2020

 

"AUTORIZA MUNICIPAL REPASSE o PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO DE COM A APAE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a APAE de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos serviços ambulatoriais para o exercício de 2021, conforme descrito a seguir:

 

Descrição dos serviços

Natureza

Valor (R$)

Atenção Ambulatorial

Atenção especializada às pessoas portadoras de necessidades especiais e fisioterapia para população em geral

120.000,00

Total

120.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2021.

 

Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no Art. 1º

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 16 de Dezembro de 2020.

 

Carlos Brahim Bazzarella

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.