LEI Nº 2.643, de 10 de Dezembro de 2020

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com MARIA SOBREIRA MACHADO e outros, na forma Termo De Acordo De Compensação De Área De Equipamento Comunitário, realizada no loteamento denominado "Bráulio Rosa Machado" para fins de liberação dos lotes que se encontram em caução junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Muniz Freire, conforme cópia do Acordo Extrajudicial em anexo.

 

Art. 2º O acordo extrajudicial firmado pelo Município de Muniz Freire e Maria Sobreira Machado e outros somente terá eficácia após entrada em vigor da presente Lei, obrigando-se as partes ao cumprimento de todas as cláusulas do mencionado acordo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 10 de Dezembro de 2020.

 

Carlos Brahim Bazzarella

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.