O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei 1.956/08, passando o mesmo a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 2° Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 16 da Lei 1.956/08.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de Setembro de 2020.
Grupos Ocupacionais |
Cargo |
Carreira |
QTDE |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Mensal |
Ensino Fundamental Completo |
Servente Serviços Gerais |
I |
04 |
30 |
150 |
Agentes de Vigilância |
I |
02 |
36 |
180 |
|
Auxiliar de Serviços Administrativos |
I |
01 |
30 |
150 |
|
Atendente Administrativo |
II |
01 |
30 |
150 |
|
Ensino Médio Completo |
Técnico Legislativo |
III |
02 |
30 |
150 |
Nível Superior |
Contador |
IV |
01 |
30 |
150 |