LEI Nº 2.640, DE 30 de Setembro de 2020

 

"ALTERA A LEI 1956/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei 1.956/08, passando o mesmo a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2° Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 16 da Lei 1.956/08.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de Setembro de 2020.

 

Carlos Brahim Bazzarella

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

Anexo I

Quadro Permanente

 

Grupos Ocupacionais

Cargo

Carreira

QTDE

Carga Horária Semanal

Carga Horária Mensal

Ensino Fundamental Completo

Servente Serviços Gerais

I

04

30

150

Agentes de Vigilância

I

02

36

180

Auxiliar de Serviços Administrativos

I

01

30

150

Atendente Administrativo

II

01

30

150

Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo

III

02

30

150

Nível Superior

Contador

IV

01

30

150