O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, em Exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 001/2020, firmado conforme Lei nº 2.622/2020, com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", acrescentando o valor de R$ 632.221,84 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para garantir os serviços de atendimento de saúde à população.
Art. 2° As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2020.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José".
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2020, no valor de R$ 277.221,84 (Duzentos e Setenta e Sete Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos), através da seguinte dotação:
100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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100003 |
Atenção de Médica e alta Complexidade – Fundo Municipal de Saúde |
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100003.10 |
Saúde |
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100003.10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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100003.10.302.0027 |
Assistência de Média e alta Complexidade |
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100003.10.302.0027.8.902 |
Enfretamento da emergência de Saúde no combate à COVID-19 – MAC – Santa Casa de Misericórdia |
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100003.10.302.0027.8.902.3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
227.221,84 |
Art. 5º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior os repasses oriundos de transferências do Governo Federal, através de transferências Fundo a Fundo, para realização de despesas emergenciais de saúde voltadas ao combate à COVID-19.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 09 de Setembro de 2020.