LEI Nº 2.638, DE 09 de Setembro de 2020

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE Nº 001/2020, FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, em Exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 001/2020, firmado conforme Lei nº 2.622/2020, com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", acrescentando o valor de R$ 632.221,84 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para garantir os serviços de atendimento de saúde à população.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2020.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José".

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2020, no valor de R$ 277.221,84 (Duzentos e Setenta e Sete Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Saúde

 

100003

Atenção de Médica e alta Complexidade – Fundo Municipal de Saúde

 

100003.10

Saúde

 

100003.10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

100003.10.302.0027

Assistência de Média e alta Complexidade

 

100003.10.302.0027.8.902

Enfretamento da emergência de Saúde no combate à COVID-19 – MAC – Santa Casa de Misericórdia

 

100003.10.302.0027.8.902.3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

227.221,84

 

Art. 5º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior os repasses oriundos de transferências do Governo Federal, através de transferências Fundo a Fundo, para realização de despesas emergenciais de saúde voltadas ao combate à COVID-19.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 09 de Setembro de 2020.

 

Evandro Paulúcio

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.