O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições
que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com a empresa Construtora Luson LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.583.787 /0001-88, na forma do termo de acordo extrajudicial em anexo, para fins de pagamento de indenização de reajuste ao Contrato de Prestação de Serviço nº 000175/2013, referente à Ação Judicial de Cobrança com Pedido de Tutela Cautelar de Evidências n.º 0000262-10.2018.8.08.0037, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a serem pagos em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), firmado nos autos do Processo Administrativo n.º 14.837 /2019.
Art. 2º O acordo extrajudicial firmado pelo Município de Muniz Freire e a empresa Construtora Luson LTDA EPP, somente terá eficácia após entrada em vigor da presente Lei, caso não seja recepcionado, acordo extrajudicial firmado será considerado nulo, não tendo valor jurídico obrigacional ou de força executória entre as partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 20 de Agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.