LEI Nº 2.633, DE 11 de Agosto de 2020

 

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA o COMERCIAL SPORT CLUB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Comercial Sport Club, declarado de utilidade pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 11 de Agosto de 2020.

 

Carlos Brahim Bazzrella

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.