O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 02/2020, firmado conforme Lei nº 2.623/2020, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muniz Freire/ES, acrescendo o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2° As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2020.
Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muniz Freire/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 29 de Maio de 2020.