O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do subsídio dos Vereadores do Município de Muniz Freire/ES para a legislatura 2021/2024 fica fixado em R$ 4.390,00 (quatro mil, trezentos e noventa reais).
Art. 2º O valor do subsídio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 6.146,00 (seis mil, cento e quarenta e seis reais).
Art. 3º O vereador poderá renunciar à parte de seu subsídio, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno .
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 28 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.