LEI Nº 2.626, DE 02 DE abril DE 2020

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM O SINDMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com o SINDMUNICIPAL - Sindicato dos Servidores Públicos de Muniz Freire, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 31726730/0001-06, para os fins de pagamento de débito relativo a repasses das contribuições mensais dos associados, referentes aos meses de fevereiro a outubro de 2019 e férias de novembro de 2019, equivalente a importância de R$ 370.770,40 (trezentos e setenta mil e setecentos e setenta reais e quarenta centavos), a serem pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 15.448,76 (quinze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), conforme consta do Processo Administrativo n.º 14.040/2019.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 02 de Abril de 2020.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.