O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com o Grêmio Sporte Clube De Piaçu, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.°317251571/ 0001-56, na forma do termo de acordo extrajudicial em anexo, para os fins de pagamento de indenização de obras de infraestrutura realizadas pelo Município de Muniz Freire, no Loteamento denominado "Gremio Sporte Clube Piaçu" e liberação de lotes que se encontram em caução junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Muniz Freire, conforme cópia do Acordo Extrajudicial em anexo.
Art. 2° O acordo extrajudicial firmado pelo Município de Muniz Freire e o Grêmio Sporte Clube de Piaçu somente terá eficácia após entrada em vigor da presente Lei, obrigando-se as partes ao cumprimento de todas as cláusulas do mencionado acordo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 02 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.